FAQ

Perguntas e Respostas sobre o Plano Ser+

O que é

Plano ser+

O Ser+ é um plano de previdência privada fechada (complementar), que está estruturado na modalidade Contribuição Definida: o participante escolhe o valor das suas contribuições mensais e, assim, pode projetar seu saldo individual para receber no futuro o montante acumulado e rentabilizado ao longo dos anos.

Perguntas frequentes

Esclareça todas elas agora mesmo.

Como funciona o Plano SER+?

O Plano Ser+ é um plano de previdência administrado pelo Serpros Fundo Multipatrocinado. O Ser+ é o plano ideal para quem deseja investir de forma segura no futuro. O seu principal objetivo é a formação de um patrimônio financeiro que proporcione tranquilidade e segurança, com rentabilidade.

O que são os instituidores do Plano SER+?

O instituidor é toda pessoa jurídica regulamente constituída de caráter profissional, classista ou setorial, que aderir ao plano, mediante convênio de adesão.

Quem pode ser participante do Plano SER+?

Toda pessoa física vinculada a uma empresa ou entidade conveniada ao Ser+; participantes e assistidos de outros planos Serpros (PS-I e PS-II); empregados das empresas que prestam serviços para empresas ou entidades conveniadas; e todos os familiares de até 3º grau a eles vinculados.

Quem são considerados os familiares até 3º grau?

São considerados familiares até terceiro grau todos os parentes consanguíneos ou afins: cônjuge, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios, sobrinhos, sogros, genros, noras, enteados e cunhados.

Qual o valor mínimo que eu preciso contribuir para aderir no plano SER+?

O valor mínimo para contribuição é de R$80,00 mensais.

Posso realizar o aporte de um valor inicial e mensalmente continuar contribuindo para o plano?

Sim! Ao se inscrever no Plano Ser+, a contribuição mensal deverá ser de no mínimo R$80,00. Quanto maior a contribuição, maior o valor acumulado. Tudo depende do seu planejamento financeiro. A contribuição básica poderá ser alterada todo mês de abril para mais ou para menos. O participante do Ser+ também poderá suspender as suas contribuições por um prazo máximo de 24 meses ininterruptos ou não, sem ter a sua inscrição cancelada. Também poderão ser realizadas contribuições voluntárias livremente, de qualquer valor e no período que você escolher.

Será cobrada taxa de administração sobre os recursos aplicados no SER+?

Sim, será cobrada uma taxa de administração de 0,60% a.a. sobre os Recursos Garantidores do Plano para que o SERPROS possa fazer sua gestão.

As contribuições realizadas para o SER+ também poderão ser abatidas no meu Imposto de Renda?

Sim! Todas as contribuições realizadas para fins de previdência complementar poderão ser abatidas no Imposto de Renda anual, limitadas à 12% (doze porcento) da sua renda bruta anual.

E as contribuições realizadas aos meus dependentes?

Cada inscrição no plano Ser+ será realizada no CPF da pessoa física inscrita, também tendo o direito de abatimento no Imposto de Renda do CPF inscrito no plano, limitado à 12% (doze por cento) da renda anual do participante.

Como funcionará o resgate das contribuições efetuadas caso eu não queira mais participar do plano?

Observado o prazo de carência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de inscrição no plano, é possível realizar, a qualquer tempo, o resgate do seu Saldo de Contas.

Posso realizar resgates parciais, caso queira me manter no plano?

Sim! Você pode efetuar o resgate, antes de requerer um benefício e sem a obrigatoriedade de seu desligamento do Plano, de:

I – Valores oriundos de portabilidade de recursos (que tenham sido constituídos em entidades abertas ou fechadas de previdência complementar).

II – Valores que não sejam oriundos das Contribuições Básicas vertidas por você, tais como as contribuições voluntárias.

 

Você também pode optar por resgatar até 20% (vinte por cento) dos valores oriundos das suas contribuições normais a cada 2 (dois) anos, sem a necessidade de desligamento do Plano, observada a carência inicial de 3 (três) anos.

Ao solicitar o resgate, haverá cobrança de imposto de renda?

Sim! Será realizada cobrança de imposto de renda, na forma estabelecida pela legislação, observada a tabela de Imposto de Renda escolhida por você no momento da solicitação, seja progressiva ou regressiva. Nossos consultores estão à disposição para te orientar sobre essas opções, quando for a hora.

Haverá incidência de imposto de renda sobre resgates parciais? Se sim, o imposto de renda é sobre o rendimento do período ou do valor total sacado?

Sim. Haverá incidência de imposto de renda de renda sobre seus resgates parciais. A incidência do Imposto de Renda é sobre o valor total resgatado, não somente sobre os rendimentos, respeitando a legislação vigente.

Quais são as formas de benefícios previstas no Plano SER+?

Existem dos tipos de benefícios previstos no Plano Ser+: A Renda Mensal e o Benefício Temporário.

 

Para recebimento da renda mensal é necessário ter 50 anos de idade e 15 anos de contribuição (para os participantes de outros planos administrados pelo SERPROS, esse tempo de contribuição será considerado no cumprimento da carência para requerimento do benefício).

 

Para receber o benefício, você poderá escolher um percentual mensal de 0,2% a 2% sobre seu saldo acumulado.  Outra opção para recebimento da renda mensal é determinar o prazo de recebimento do benefício, considerando um tempo mínimo de 60 meses. As opções em relação ao percentual e período podem ser revistas anualmente, todo mês de abril.

 

Caso você ainda não tenha adquirido os requisitos mínimos para o recebimento da renda mensal, desde que tenha mais de 18 anos, poderá optar pelo recebimento do benefício temporário, calculado considerando:

I – Até 50% por cento do Saldo de Conta, quando atingir 5 anos de contribuição; ou

II – até 70% por cento do Saldo de Conta, quando atingir 10 anos de contribuição. O Benefício temporário deve ser pago no mínimo em 24 meses e no máximo 60 meses.

 

Além disso, você pode optar por receber 25% do seu saldo em pagamento único, tanto para o recebimento da Renda Mensal, como também na opção de Benefício Temporário.

Quando solicitar o benefício, poderei sacar um percentual do meu saldo de contas?

Sim! É possível realizar o saque de até 25% do saldo de contas. O saque do percentual desejado deve ser solicitado no momento do requerimento do benefício.

Caso esteja recebendo um benefício no Plano SER+, posso optar depois pelo resgate?

Uma vez que você opte pelo recebimento do benefício no Plano Ser+, será facultado o saque de até 25% do seu Saldo de Contas no momento do requerimento. Resgates durante o período de recebimento do benefício não estão previstos em Regulamento. No Benefício de Renda Mensal é possível rever anualmente o percentual ou o prazo de duração do benefício escolhidos, para ajustá-los às suas expectativas.

O que ocorrerá com o saldo de contas do participante em caso de falecimento?

Ocorrendo o falecimento do participante, o Benefício de Renda Mensal será revertido em favor dos seus Beneficiários, respeitado o percentual indicado por ele para a divisão. Se o falecimento ocorrer antes de requerer o Benefício de Renda Mensal ou na hipótese de tê-lo requerido, mas não recebido integralmente, os Beneficiários poderão optar por receber o Saldo Total em pagamento único.

Quem pode ser indicado como Beneficiário no Plano SER+?

Você poderá indicar qualquer pessoa como Beneficiária para recebimento de Benefício de Renda Mensal ou seu Saldo de Contas em caso de falecimento.

Posso alterar meus Beneficiários indicados?

Você poderá alterar seus Beneficiários a qualquer tempo. Em caso de inexistência ou falecimento dos Beneficiários, o saldo remanescente da Conta de Benefícios Concedidos será destinado aos herdeiros legais, mediante a apresentação de documento pertinente.

Posso contratar seguro de vida no Plano SER+?

Sim! O seguro de vida pode ser contratado, com diferentes opções em relação à cobertura, diretamente em sua Área de Participante.

Participantes de outros planos Serpros

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Posso ser participante do PS-I e/ou PS-II e aderir ao Plano SER+?

Sim! Não existe nenhuma limitação para ser participante de mais de um plano.

Como participante saldado do PS-I, posso portar meus recursos para o Plano SER+?

Sim. Porém, de acordo com as regras de portabilidade estabelecidas pelo PS-I, você somente poderá portar a Reserva de Poupança constituída por suas próprias contribuições, sem direito de portar as contribuições realizadas pelo patrocinador. Será necessário avaliar se este tipo de movimentação será vantajoso, visto que dessa maneira, você não terá direito à parte da sua Reserva constituída pelo patrocinador. Para informações sobre esse tipo de movimentação, entre em contato com nossos consultores.

Como participante do PS-II posso fazer a portabilidade de meu Saldo de Contas para o Plano SER+?

Sim! De acordo com o Regulamento do PS-II, você precisa ter no mínimo 3 (três) anos de Tempo de Contribuição ao plano e estar desligado do patrocinador para portar o total do Saldo de Contas (parte do participante e parte do patrocinador) para o Plano Ser+. Lembramos que, ao ser efetivada a portabilidade do PS-II para o Plano Ser+, encerram-se todos os compromissos e obrigações do PS-II para com o participante.

Meus familiares podem realizar suas adesões sozinhos, ou eu preciso inscrevê-los para que possam participar do plano SER+?

Seus familiares podem realizar a adesão sozinhos. Você não precisa inscrevê-los.

Sou participante do PS-I e/ou PS-II. Para que meus familiares participem do Plano Ser+, eu também preciso efetuar a inscrição nesse plano?

Não é obrigatório realizar a inscrição no plano Ser+ para que seus familiares até 3º grau possam se inscrever. Você poderá continuar sendo participante dos planos PS-I e PS-II, como também fazer sua adesão e de seus familiares junto ao Plano Ser+.

A contribuição que o patrocinador SERPRO realiza para os planos PS-I e PS-II continuará a mesma neste novo plano?

Não! O Plano Ser+ não é um plano patrocinado pelo SERPRO. Nesse sentido, o SERPRO não fará aportes ao Plano Ser+ em nome de seus empregados.

As contribuições realizadas para o Plano SER+ poderão ser descontadas em folha salarial de funcionários do SERPRO ou SERPROS?

Sim, o processo está em fase de desenvolvimento.

Ao fazer a inscrição de familiares até o 3º grau no Plano SER +, eles terão direito à redução do tempo de carência paritariamente às contribuições realizadas por mim no plano PS-I e/ou PS-II?

Não! Cada familiar terá uma inscrição individualizada no Plano Ser+, de forma independente, com as suas devidas carências, respeitando a data de inscrição de cada participante e as regras previstas em regulamento.

Como participante ativo do PS-II, posso fazer uma portabilidade parcial do meu saldo para o SER+?

De acordo com as regras atuais do Regulamento do PS-II, você deverá efetuar a portabilidade da integralidade de seus recursos quando optar por esse instituto.   No entanto, o SERPROS está estudando melhorias no Regulamento do PS-II e a viabilidade de prever portabilidade parcial será analisada pela equipe técnica da Entidade.

Haverá um prazo limite para que um participante do PS-I ou PS-II faça a portabilidade de seus recursos para o Ser +, ou pode ser feita a qualquer tempo?

A realização da portabilidade precisa ser feita pelo participante (seja ativo, autopatrocinado ou optante pelo BPD) antes de se aposentar, observando os itens mínimos de elegibilidade do plano de origem, como ter 3 (três) anos de contribuição ao plano, assim como o término do vínculo empregatício com o patrocinador.

Qual a vantagem de um participante do PS-II optar por migrar seu plano para o SER+, sendo que neste não há a contrapartida de contribuição do patrocinador?

A resposta a essa pergunta dependerá muito do seu objetivo pessoal, existem vantagens e desvantagens em portar ou manter o seu dinheiro no PS-II, a depender dos seus objetivos. Sugerimos agendar uma reunião com um de nossos consultores previdenciários para analisar seu caso em específico e melhor podermos ajudá-lo em sua decisão.

Participantes que optaram pela portabilidade do PS-II para o SER+ terão atendida a carência para eventual resgate parcial de até 20% (vinte por cento) do seu Saldo de Contas?

Não! Os participantes do plano poderão optar por resgatar até 20% (vinte por cento) dos valores oriundos das suas contribuições normais vertidas ao Plano, a cada 2 (dois) anos, sem a necessidade de desligamento do Plano de Benefícios, observada a carência de 36 (trinta e seis) meses, inclusive se a origem dos recursos tenha origem por meio da portabilidade do PS-II.

Caso um participante do PS-II opte pela portabilidade de seu Saldo de Contas para o SER+, será possível alterar a tabela de IR de Progressiva para Regressiva?

No caso de portabilidade do Saldo de Contas, somente será possível alteração da Tabela Progressiva para a Tabela Regressiva. Do contrário, não é possível. No entanto, ao aderir ao Plano Ser+, o participante poderá fazer uma opção de tributação diferente da escolhida no PS-II que valerá para as contribuições iniciadas para o Plano Ser+.

Um participante dos planos PS-I e/ou PS-II que tenha outras previdências privadas em outras instituições, seja em bancos ou outras instituições financeiras, no formato PGBL, seja em seu nome, ou de seus beneficiários legais, poderão optar pela migração destes recursos para o SER+?

Sim! Ao se inscrever ou inscrever os familiares até 3º grau no Plano Ser +, será direito do participante ou de seus familiares trazer recursos de outras instituições para o plano.

Participantes assistidos poderão aderir ao Plano SER+?

Sim. Poderá um participante assistido de outro plano aderir ao Plano Ser+. Lembrando que ao aderir ao Plano Ser +, estará sujeito as regras do novo plano, mas o tempo de plano detido no PS-I e/ou PS-II contará para fins de carência à elegibilidade do benefício.

Em caso de falecimento do participante no PS-II como o ativo, para quem ficará o Saldo de Contas acumulado até o falecimento? E no caso do SER+, para quem ficaria?

Em caso de falecimento de participante ativo do PS-II, o Saldo de Contas será utilizado para apurar o benefício de pensão a ser destinado aos beneficiários designados pelo participante na forma do regulamento do PS-II e no caso de inexistência ou perda da condição de todos os beneficiários, encerrado o pagamento de pensão.

 

Em caso de falecimento de participante ativo do Plano Ser+, o Saldo de Contas será utilizado para apurar o benefício de pensão a ser destinado aos beneficiários designados pelo participante na forma do regulamento do Plano Ser+ e no caso de inexistência ou perda da condição de todos os beneficiários, o Saldo de Contas remanescente será destinado aos herdeiros legais.

 

Vale lembrar que os beneficiários para fins de pensão do PS-II e do Ser+ seguem regras especificas para cada plano. Se por um lado no Ser+ é possível designar qualquer pessoa para ser beneficiário de pensão, independente de grau de parentesco e na falta de beneficiários o Saldo de Contas é destinado aos herdeiros para o PS-II, existe um benefício mínimo de pensão, independentemente do valor do Saldo de Contas do Participante ativo na data do seu falecimento e seu valor é reajustado anualmente pelo INPC, a ser pago ao beneficiário até que ele perca essa condição, independentemente do valor do Saldo de Conta remanescente. Caso você tenha dúvidas sobre qual é a melhor escolha para sua situação especifica, procure nossos consultores previdenciários.

Como será o pagamento do benefício de pensão em caso de não indicação de beneficiários?

Em caso de não indicação, inexistência ou falecimento dos seus Beneficiários, o saldo remanescente da Conta de Benefícios Concedidos   será destinado aos seus herdeiros legais mediante a apresentação de documento pertinente.