A partir de 36 meses de inscrição, o participante pode resgatar até 20% do valor das suas contribuições normais, sem se desligar do Plano.
Observadas as carências, também podem ser resgatados os investimentos oriundos de portabilidade de outros planos, incluindo contribuições voluntárias.
Para o recebimento de todas as opções há incidência de Imposto de Renda, com a possibilidade de escolher a tabela mais favorável: Progressiva ou Regressiva.
Mas atenção: Se sacar 100% do saldo total, será desligado do plano!
O participante pode requerer um Benefício Temporário a partir dos 18 anos de idade e caso não tenha direito a receber a Renda Mensal. O benefício é pago em quotas com duração mínima de 24 meses e máxima de 60 meses.
É possível receber o benefício das seguintes formas:
• Até 50% do saldo de conta quando atingir 5 anos de acumulação;
• Até 70% do saldo de conta quando atingir 10 anos de acumulação.
Importante: Enquanto receber o Benefício Temporário, é importante que o participante continue realizando as contribuições básicas mensais, pois a cada concessão de benefício temporário inicia-se um novo período de acumulação.
O cálculo deste benefício é feito da seguinte forma:
Benef. Temporário = Até 70% Saldo Acumulado
_____________ ___________________
(em quotas) Tempo entre 24 até 60 meses
No Benefício de Renda Mensal, o participante pode escolher entre receber 12 ou 13 parcelas ao ano. Caso opte por pagamento de 13 prestações ao ano, é possível escolher o mês de recebimento do Abono Anual.
Além disso, pode optar pelo recebimento de até 25% do saldo acumulado em pagamento único, com valor restante sendo transformado em renda mensal.
Para requerer essa forma de renda, é preciso ter 50 anos de idade e pelo menos 15 anos de filiação ao plano.
O tempo de vinculação a outro plano administrado pelo Serpros também conta para fins do cumprimento de carência.
Em caso de invalidez permanente reconhecida pela previdência oficial ou por médico indicado pelo Serpros, é possível requerer o Benefício de Renda Mensal, independentemente da idade e do tempo de filiação ao plano.
É possível optar por receber percentual mensal de 0,2% a 2% sobre o saldo acumulado, e revisar anualmente no mês de abril, ou por quotas, ou seja, determinando o prazo de recebimento do benefício (mínimo de 60 meses).
• Livre escolha dos beneficiários: No Plano Ser+, o participante pode inscrever qualquer pessoa como seu beneficiário, tendo ou não grau de parentesco, e pode alterar a qualquer momento os seus indicados, durante o seu período de contribuição. Ocorrendo o falecimento do participante, o Benefício de Renda Mensal é revertido em favor dos seus beneficiários, respeitado o percentual indicado para cada um.
• Sucessão Patrimonial: No Ser+, o saldo de contas é repassado diretamente aos beneficiários inscritos pelos participantes, sem burocracias, sem inventário e sem pagamento de impostos (ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação que varia em 2% a 8% do patrimônio).
O recurso da Portabilidade permite que o participante transfira diretamente o saldo de um plano previdência complementar para outro, sem incidência de taxas ou impostos.
A partir de 36 meses de inscrição no Plano, o participante pode realizar o Resgate total. Há incidência de Imposto de Renda, com a possibilidade de escolher a Tabela mais favorável: Progressiva ou Regressiva.